Estágio Não Obrigatório
Coordenação/orientação de Estágio Não Obrigatório no Departamento de História
A atual coordenadora/orientadora de Estágio Não Obrigatório no Departamento de História é a Prof.ª Mariléa de Almeida (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Após criar o Termo do Estágio no SIGAA, o/ discente deve enviar o termo assinado única e exclusivamente para a Prof.ª Mariléa. A Coordenação de Graduação não se responsabiliza por termos de Estágio Não Obrigatório enviados erroneamente para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fluxo no HIS (atualizado em fevereiro de 2024)
-
O/a discente realizará o pré-cadastro do estágio no SIGAA, seguindo rigorosamente as orientações do Manual do Estágio Não Obrigatório e do vídeo tutorial disponíveis no site do Departamento de História;
-
Ao preencher o pré-cadastro no SIGAA, o/a discente indica o/a docente que será o/a orientador/a, representando a universidade para assinatura dos documentos. As informações sobre o/a docente orientador/a do estágio não obrigatório estão disponíveis no site do Departamento de História. IMPORTANTE: o coordenador/orientador de estágio na UnB NÃO é a Coordenação de Graduação do HIS e sim um docente designado especialmente para esta função. Este docente muda a cada 2 anos, portanto é obrigação do (futuro) estagiário informar-se nesta página.
-
O/a discente deve enviar para o e-mail do/a professor/a orientador o Termo de Compromisso e o Plano de Atividade em PDF assinados por todas as partes (exceto pela UnB).
-
Após a conferência do TCE e do cadastro no SIGAA, o/a orientador/a enviará os documentos a secretaria do ICH para que realize seguintes etapas administrativas:
- Realizar os procedimentos dentro do SEI para que o/a professor/a orientador/a assine os documentos, bem como notificando o professor/a orientador/a para que assine os documentos via SEI;
- Após assinatura do/a professor/a orientador/a, a Secretaria de Graduação do ICH ativará ou adiará o estágio no SIGAA, comunicando o/a estagiária para que possa baixar o documento assinado por todas as partes.
IMPORTANTE:
-
O trâmite de registro do estágio deve começar com antecedência de, no mínimo, 10 dias do início da vigência do contrato, para que haja tempo suficiente para passar por todas as etapas do processo administrativo;
-
Não serão aceitos documentos com data retroativa.
Mudança de agente de integração/ Cadastro de Estágio Antigo
No caso de mudança de agente de integração, é permitida a assinatura do TCE com data retroativa até 20 dias após o início do estágio. Apenas o/a docente com perfil de coordenador de estágio no SIGAA está habilitado a realizar este cadastro Neste fluxo, o/a estagiário/a deve seguir as seguintes etapas: 1. Solicitar a rescisão do contrato dentro do SIGAA, anexando o termo de rescisão, declaração de encerramento ou algum documento similar que ateste o desligamento ou portabilidade. 2.Enviar por e-mail para o/a professor/a orientador/a o TCE em pdf, bem como o documento que comprove a mudança de agente de integração. 3.Para a realização do cadastro no SIGAA no módulo “estágio antigo”, poderão ser solicitadas informações complementares, como o CPF do supervisor do campo, valor do seguro, número da apólice, entre outras.
Atribuições dos agentes envolvidos no fluxo de Estágios Não Obrigatórios
Docente/a Orientador/a (HIS/UnB)
-
Conferir o plano de trabalho do/a discente para verificar se o documento está compatível com a formação em História;
-
Checar se informações do TCE estão compatíveis com o pré-cadastro no SIGAA;
-
Realizar as assinaturas atribuídas pela secretaria via SEI;
-
Validar os relatórios de estágio dentro SIGAA;
-
Realizar os cadastros dos/as discentes quando há mudança de agente de integração.
Secretaria de Graduação do ICH
-
Realizar todos os trâmites administrativos dos processos no SEI e SIGAA, bem como notificar o/a docente e o/s estagiários sobre as assinaturas.
Manuais/tutoriais
-
Manual de Orientações no Módulo de Estágio Não Obrigatório no SIGAA para discentes: https://deg.unb.br/images/Diretorias/DAIA/cesg/arquivos_gerais/manual_estagio_nao_obrigatorio_discentes.pdf
-
Manual de Orientações no Módulo de Estágio Não Obrigatório no SIGAA para docentes/Secretaria/Coordenação: https://deg.unb.br/images/Diretorias/DAIA/cesg/arquivos_gerais/manual_estagio_nao_obrigatorio_coordenacao_secretaria_docentes.pdf
-
Tutoriais do DEG para Estágios Não Obrigatórios e Estágios Curriculares Obrigatórios: Manual - https://deg.unb.br/sigaa-manuais-tutoriais-estudante; Vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=_ae1zt31fJ4.
-
Vídeo tutorial com Orientações para Estágios Não Obrigatórios para discentes
- Resolução CEPE N. 0104/2021 - Estabelece o Regulamento Geral da Estágios da UnB: https://deg.unb.br/images/legislacao/resolucao_cepe_0104_2021_estabelece_regulamento_geral_estaagios_graduacao_unb.pdf
-
Atualização do DEG sobre a troca de integradora de CIEE para Super Estágios (29/08/2023): "(1) realizar a rescisão do estágio atual do aluno pela CIEE (mediante apresentação de termo de rescisão, declaração de encerramento ou algum documento similar que ateste o desligamento) e (2) realizar todo o trâmite de assinatura de um novo estágio pela Super Estágios.Esse procedimento se faz necessário pois, diante da troca de agência de integração, na prática, troca-se a concedente, e tal alteração não pode ser feita por mero aditivo. Por se tratar de uma troca de agência de integradora apenas, caso não haja interrupção do estágio do discente, o DEG pode admitir assinatura do novo termo de compromisso com certa retroatividade (algo em torno de 20 dias), isso porque não houve interrupção do estágio, mas apenas o trâmite burocrático de troca de agência de integração. No caso de assinatura retroativa, deve-se utilizar a funcionalidade de "Cadastro de Estágio Antigo" disponível no SIGAA para docentes com perfil de coordenador de estágio."