Estágio Não Obrigatório
Coordenação de Estágio Não Obrigatório no HIS
Coordenadora de Estágio Não Obrigatório no Departamento de História: Prof.ª Luciana Gandelman (luciana.gandelman@unb.br).
Após criar o Termo do Estágio no SIGAA, o discente deve enviar o termo assinado única e exclusivamente para a Prof.ª Luciana Gandelman. IMPORTANTE: a Coordenação de Estágio Não Obrigatório na UnB não é a Coordenação de Graduação do HIS, e sim um docente designado exclusivamente para esta função. Este docente muda a cada 2 anos, portanto é obrigação do (futuro) estagiário informar-se nesta página.
Fluxo de Estágio Não Obrigatório
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Discente realiza o pré-cadastro do estágio no SIGAA, seguindo rigorosamente as orientações do DEG disponíveis nos links a seguir: https://deg.unb.br/pfestagiograduacao; https://deg.unb.br/manuais-tutoriais-estagio; https://www.youtube.com/watch?v=_ae1zt31fJ4; https://deg.unb.br/wp-content/uploads/manual_estagio_nao_obrigatorio_discentes.pdf
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No pré-cadastro no SIGAA, discente indica docente o coordenador de estágio não obrigatório do HIS, que representará a UnB para assinatura dos documentos.
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Discente envia para o e-mail do Coordenador o Termo de Compromisso (TCE) e o Plano de Atividade em PDF assinados por todas as partes (exceto pela UnB).
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Coordenação de Estágio Não Obrigatório confere os dados do TCE e do cadastro no SIGAA
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Coordenação de Estágio Não Obrigatório envia os documentos para a Secretaria de Graduação do ICH, que realizará as etapas administrativas abaixo:
5.1. Cadastro e assinatura do orientador no Estágio, bem como da Coordenação de Estágio Não Obrigatório no SEI;
5.2. Secretaria de Graduação do ICH ativa ou adia o estágio no SIGAA e comunica o discente estagiário da disponiblização do documento assinado por todas as partes.
IMPORTANTE:
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O trâmite de registro do estágio deve começar, pelo menos, 10 dias antes do início da vigência do contrato, para que haja tempo suficiente para passar por todas as etapas do processo administrativo;
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Não serão aceitos documentos com data retroativa.
Última atualização: fevereiro de 2026.
Mudança de Agente de Integração/ Cadastro de Estágio Antigo
No caso de mudança de agente de integração, é permitida a assinatura do TCE com data retroativa até 20 dias após o início do estágio. Apenas o/a docente com perfil de coordenador de estágio no SIGAA está habilitado a realizar este cadastro Neste fluxo, o/a estagiário/a deve seguir as seguintes etapas: 1. Solicitar a rescisão do contrato dentro do SIGAA, anexando o termo de rescisão, declaração de encerramento ou algum documento similar que ateste o desligamento ou portabilidade. 2.Enviar por e-mail para o/a professor/a orientador/a o TCE em pdf, bem como o documento que comprove a mudança de agente de integração. 3.Para a realização do cadastro no SIGAA no módulo “estágio antigo”, poderão ser solicitadas informações complementares, como o CPF do supervisor do campo, valor do seguro, número da apólice, entre outras.
Atribuições no fluxo de Estágios Não Obrigatórios
Coordenação de Estágio Não Obrigatório no HIS
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Conferir a compatilidade entre o Plano de Trabalho e a formação em História;
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Checar a compatilbilidade dos dados entre TCE e pré-cadastro no SIGAA;
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Assinar os documentos indicados pela Secretaria de Graduação do ICH no SEI;
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Validar os relatórios de estágio no SIGAA;
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Realizar os cadastros discente quando há mudança de agente de integração.
Secretaria de Graduação do ICH
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Realizar os trâmites administrativos dos processos no SEI;
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Realizar os trâmites administrativos no SIGAA;
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Notificar o docente e o estagiário sobre as assinaturas.
Links para páginas do DEG sobre o Estágio Não Obrigatório
- https://deg.unb.br/pfestagiograduacao;
- https://deg.unb.br/manuais-tutoriais-estagio;
- https://www.youtube.com/watch?v=_ae1zt31fJ4;
- https://deg.unb.br/wp-content/uploads/manual_estagio_nao_obrigatorio_discentes.pdf
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Atualização do DEG sobre a troca de integradora de CIEE para Super Estágios (29/08/2023): “(1) realizar a rescisão do estágio atual do aluno pela CIEE (mediante apresentação de termo de rescisão, declaração de encerramento ou algum documento similar que ateste o desligamento) e (2) realizar todo o trâmite de assinatura de um novo estágio pela Super Estágios.Esse procedimento se faz necessário pois, diante da troca de agência de integração, na prática, troca-se a concedente, e tal alteração não pode ser feita por mero aditivo. Por se tratar de uma troca de agência de integradora apenas, caso não haja interrupção do estágio do discente, o DEG pode admitir assinatura do novo termo de compromisso com certa retroatividade (algo em torno de 20 dias), isso porque não houve interrupção do estágio, mas apenas o trâmite burocrático de troca de agência de integração. No caso de assinatura retroativa, deve-se utilizar a funcionalidade de “Cadastro de Estágio Antigo” disponível no SIGAA para docentes com perfil de coordenador de estágio.”
